IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1609 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4275, de 13 de novembro de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.830,83 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.01.01

025

3.3.90.91

01

04.122.0005.2006.0000

Sentenças Judiciais

R$ 73.130,83

02.05.01

222

3.3.90.39

02

08.244.0011.2043.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 1.700,00

Total R$ 74,830,83

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 74.830,83 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

049

3.3.90.39

01

04.122.0008.2010.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 13.430,68

02.02.03

052

4.4.90.52

01

04.122.0008.2010.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 33.019,07

02.02.03

058

4.4.90.52

01

04.122.0008.2011.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 22.998,85

02.02.03

065

4.4.90.52

01

15.451.0008.2012.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 3.682,23

02.05.01

212

3.3.90.36

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PF

R$ 1.700,00

Total R$ 74.830,83

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 13 de novembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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