IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de novembro de 2023 | Edição nº 957 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.891, de 10 de novembro de 2023.

(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado neste município, visando abertura de via pública)

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e art. 72, XXVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

ARTIGO: 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pôr via amigável ou judicial, a área abaixo descrita, pertencente a APARECIDO BATISTA DA SILVA e s/mr. ESTER MOREIRA DA SILVA, brasileiros, casados, ele motorista, portador do RG nº 22.xxx.xxx-X SSP/SP e do CPF nº 107.xxx.xxx-55, ela costureira, portadora do RG nº 23.xxx.xxx-X, residentes nesta cidade na Rua João Tavares de Souza Gerin, 262, Vila Urias de Paula e CIONÉIA MARTINS AUGUSTO e s/marido LEVI FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiros, casados, ela professora, portadora do RG nº 21.xxx.xxx SSP/SP e do CPF nº 187.xxx.xxx-84, ele funcionário público municipal, portador do RG nº 22.xxx.xxx-8 SSP/SP e do CPF nº 138.xxx.xxx-96, residentes nesta cidade, na Rua Sol Nascente, 1.280, Portal dos Grandes Lagos, necessárias à abertura de via pública para ligação entre as Ruas Urias de Paula e Silva e João Tavares de Souza Gerin, conforme faculta o art. 2º, 5º, h, 6º e 40º, do Decreto-Lei nº3.365 de 21 de junho de 1941:

“Um lote de terreno, de forma irregular, com área de 308,16 metros quadrados, denominado Lote nº 8D, da quadra nº 01, situado no Jardim Roosevelt, nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Pela frente medindo 15,90 metros confrontando com a Avenida Tiradentes; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, medindo 47,20 metros, confrontando com o lote nº 8C; e, finamente, pelo lado esquerdo, medindo 40,00 metros, confrontando com o lote nº 9. imóvel esse objeto da matrícula nº 13.073, do Serviço de Registro de Imóveis local.

ARTIGO 2º - A área a ser desapropriada é objeto da matrícula nº 13.073, do Serviço de Registro de Imóveis local.

ARTIGO 3º A presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41.

ARTIGO 4º - A desapropriação será pôr via amigável desde os proprietários concordem com o preço da avaliação e ofereçam os documentos necessários a transferência dos bens ao município.

ARTIGO 5º As despeças decorrentes com execução do presente Decreto correrão pôr conta de verbas próprias do orçamento.

JAIR CESAR NATTES

Prefeito municipal

Registro no livro próprio, publicado pôr afixação na mesma data e local de costume e pela imprensa oficial do município.

LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREA

Secretário de Administração e Finanças


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