IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1566 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.932, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o artigo 5.º, do Decreto n.º 8.333, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 5.º, do Decreto n.º 8.333, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Fica designado o servidor Camila Reale Thereza Gameiro, como a encarregada da proteção de dados pessoais, para fins do art. 41 da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.687, de 15 de fevereiro de 2023.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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