IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 709 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 100, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando, o serviço de saúde pública prestado pela entidade APASA – Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio;
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica autorizada a permissão de uso do imóvel abaixo descrito de propriedade da Municipalidade de Santo Anastácio, para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO – APASA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.224.581/0001-94, situada nesta cidade:
“Área a ser implantada é de 1357 m2 para instalação da APASA, saindo da estaca 01 com 62,13 metros até a estaca 02 do mesmo até a estaca 03 com 32,91 metros do mesmo até a estaca 04 com 41 metros fechando até a estaca 05 com metragem de 32 metros”.
Artigo 2º. - A permissão é dada a título precário, com base no § 3º do artigo 130, da Lei Orgânica Municipal, pelo período de 60 meses.
Artigo 3º. - Durante a permissão, todas as despesas com referido imóvel correrão por conta da entidade descrita no art. 1º deste Decreto.
Artigo 4º. - Somente serão permitidas as atividades constantes do contrato social da entidade. Nenhuma outra atividade será permitida no local, sob pena de ser revogada a permissão.
Artigo 5º. - Poderá a permissão ser revogada a qualquer momento desde que seja a entidade comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Artigo 6º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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