IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.697, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 735.000,00, destinado à aquisição de imóvel para abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social "Professora Doutora Nobuco Kameyama" - CREAS.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), destinado à aquisição de imóvelpara abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social "Professora Doutora Nobuco Kameyama" – CREAS, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-X.XXX – aquisição de imóvel
XXXX-4.5.90.61.00-01–510.0000 – Aquisição de imóvel...............................R$ 735.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.010 – NÚCLEO BOM VIVER
630-3.3.90.30.00-01–510.0000 – MATERIAL DE CONSUMO.................................R$ 16.000,00
632-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica....................................................................................................................R$ 32.000,00
08.244.0081-2.458 – manutenção dA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
634-3.1.90.11.00-01–510.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 90.000,00
635-3.1.90.13.00-01–510.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS...............................R$ 40.000,00
08.244.0081-2.463 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
654 -3.1.90.11.00-01–510.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 90.000,00
655-3.1.90.13.00-01–510.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS...............................R$ 20.000,00
08.244.0081-2.486 – CRAS IR. BEATRIZ DE BARROS LEITE
669-3.3.90.30.00-01–510.0000 – MATERIAL DE CONSUMO................................R$ 26.000,00
674-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica....................................................................................................................R$ 17.000,00
08.244.0081-2.490 – ATENDIMENTO À POPULAÇÃO – REDE ESPECIAL/BÁSICA
683-3.3.90.32.00-01–510.0000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..................................................................................................................R$ 154.548,00
08.244.0081-2.492 – CENTRO DE REFERêNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTêNCIA SOCIAL
688-3.3.90.30.00-01–510.0000 – MATERIAL DE CONSUMO.................................R$ 22.000,00
696-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica....................................................................................................................R$ 26.000,00
691-3.3.90.32.00-01–510.0000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..................................................................................................................R$ 15.000,00
08.244.0081-2.781 – CRAS ANTONIO NUNES FERNANDES
702-3.3.90.30.00-01–510.0000 – MATERIAL DE CONSUMO.................................R$ 21.000,00
706-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica....................................................................................................................R$ 32.000,00
08.244.0081-2.910 – CRAS MIGUEL APARECIDO BARBOSA “MIGUEL PADEIRO”
719-3.3.90.30.00-01–510.0000 – MATERIAL DE CONSUMO.................................R$ 21.000,00
723-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica....................................................................................................................R$ 25.452,00
08.244.0081-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
727-3.3.50.39.01-01–510.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR – ENTIDADES ASSISTENCIAIS - GERAL........................................................................................R$ 87.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 735.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de novembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de novembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.