IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.698, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.202,64, destinado à manutenção da Secretaria de Administração.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.202,64 (oito mil, duzentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-1-517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
481–4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 8.202,64
TOTAL.............................................................................................................................R$ 8.202,64
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-2.994 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
493–3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...................................................R$ 1.000,00
494–3.3.90.36.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............R$ 1.000,00
496-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.202,64
TOTAL.............................................................................................................................R$ 8.202,64
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de novembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de novembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.