IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1566 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.933, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias principal da dívida, juros da dívida e obrigações tributárias e contributivas;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
| 02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
| 28.843.0000.0.001 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | |
| 4.6.90.71.00-332 | PRINCIPAL DA DIV. P/ CONTRATO | |
| TESOURO | 210.000,00 | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 28.843.0000.0.002 | JUROS DA DÍVIDA | |
| 3.2.90.21.00-319 | JUROS S/ A DIVIDA POR CONTRATO | |
| TESOURO | 360.000,00 | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 28.845.0000.0.004 | PASEP | |
| 3.3.90.47.00-326 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | |
| TESOURO | 250.000,00 | |
| TOTAL | 820.000,00 | |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 13 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.