IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 2004 | Ano VIII
Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 2009/2023
(Nomeia Comissão Permanente de Identificação, Avaliação, Registro, Desmembramento e Baixa Patrimonial e dá outras providências)
Luiz Gustavo Gallo Vilela, Superintendente da SAEV Ambiental – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E, nomear os senhores(a) Sandra Mara Barrueco, Alexandre Venâncio de Lima, Agnaldo Sergio Masson e Vagner Donizete Fideles para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Identificação, Avaliação, Registro, Desmembramento de bens móveis, atualizações e baixas Patrimonial.
Art. 2º Compete a comissão constituída no artigo 1º desta Portaria:
I – Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens;
II – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Saev Ambiental;
III – Avaliação do estado de conservação dos bens;
IV – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
V – Verificar mediante sondagens periódicas ou específicas o uso e a disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
VI - Identificação dos bens permanentes eventualmente não tombados;
VII – Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;
VIII – Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bens dados como inservíveis;
IX – Emitir relatórios de oficio ou quando solicitados afim de demonstrarem informações quanto ao processo de inventário, informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da Saev Ambiental e às recomendações, no intuito de corrigir irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
X – Emissão de relatórios de adequações, desmembramentos, agrupamentos ou correções de registros patrimoniais.
XI – Catalogação e a análise de bens que não possuam valores registrados ou declarados, ou que necessitam de correções utilizando como referência o valor do bem no mercado as condições de uso e o estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens que apresentarem valores superiores ao mercado, exíguo ou simbólicos, serão submetidos à reexaminação ou depreciação com a finalidade de refletirem a veracidade.
Os membros desta Comissão não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados, sendo os trabalhos considerados relevantes serviços prestados ao município.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Votuporanga, SP, 13 de novembro de 2023.
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente
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