IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de novembro de 2023 | Edição nº 649 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoria: Vereador Wagner Camargo dos Santos

“Dispõe acerca da ampla divulgação de programas sociais á população, e da outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 045/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º O Poder Executivo deverá dar ampla publicidade e divulgar à população acerca dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Parágrafo único. Os meios de divulgação deverão atingir a população que não possui acesso a meios de informática, inclusive as redes sociais.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 13 de Novembro de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.