IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de novembro de 2023 | Edição nº 649 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoria: Vereador Anderson Fabrício Souza Silva

“Altera a Lei Municipal nº 662 de 22 de junho de 2010 que "Cria o Programa Horta Comunitária no Distrito de Itaóca e dá outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 042/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 662 de 22 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Horta Comunitária no Município de Nova Campina com os seguintes objetivos:

I – Aproveitar mão-de-obra desempregada;

II – Proporcionar terapia ocupacional para portadores de deficiência e homens e mulheres da terceira idade;

III – Aproveitar áreas devolutas;

IV – Manter terrenos limpos e utilizados;

Parágrafo único – A Prefeitura Municipal de Nova Campina, Através do Departamento Municipal de Assistência Social será considerado o organismo gerenciador do programa referido no caput deste artigo.”

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 13 de Novembro de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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