IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1213 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.497, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 6.033, de 24 de agosto de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 213.810,00 (duzentos e treze mil e oitocentos e dez reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

1411

02.08.04.04.122.0088.2274.3.3.90.30

Material de Consumo

1

65.000,00

581

02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

3.000,00

582

02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

18.000,00

1419

02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

15.000,00

1326

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.14

Diárias - Civil

1

5.000,00

572

02.09.01.04.125.0107.2152.3.3.90.30

Material de Consumo

1

16.710,00

1245

02.01.01.04.122.0005.2256.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

3.100,00

1437

02.09.01.04.125.0107.2276.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

3

8.000,00

1320

02.10.01.27.812.0116.2254.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

91

40.000,00

1326

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.14

Diárias - Civil

91

7.000,00

1305

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.30

Material de Consumo

91

20.000,00

1307

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91

13.000,00

Total (R$)

213.810,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 213.810,00 (duzentos e treze mil e oitocentos e dez reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

58502.09.02.06.181.0108.2153.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

21.000,00

128102.01.01.04.122.0005.2256.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

501

126402.01.01.04.122.0005.2256.3.3.90.30

Material de Consumo

1

1.599,00

141002.08.04.04.122.0088.2274.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

80.000,00

128502.10.01.27.812.0116.2253.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

5.000,00

57402.09.01.04.125.0107.2152.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

10.110,00

57302.09.01.04.125.0107.2152.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

6.600,00

127302.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

1.000,00

143402.09.01.04.125.0107.2276.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3

8.000,00

161102.10.01.27.812.0116.2254.3.3.50.43

Subvenções Sociais

91

80.000,00

Total (R$)

213.810,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de novembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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