IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1022 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - Departamento de Cultura e Turismo

3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serv. Terc. - P. Jurídica R$ 200.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00

3390.36.60.01 – 04.122.0041-2.031 –Outros Serv. Terc. - P. Física R$ 60.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serv. Terc. - P.Jurídica R$ 100.000,00

3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serv. Terc. - P. Jurídica R$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ......................................................... R$ 510.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 14 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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