IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1022 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serv. Terc. - P. Jurídica R$ 200.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3390.36.60.01 – 04.122.0041-2.031 –Outros Serv. Terc. - P. Física R$ 60.000,00
3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serv. Terc. - P.Jurídica R$ 100.000,00
3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serv. Terc. - P. Jurídica R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ......................................................... R$ 510.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.