IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1022 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.901, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Educação Básica
3390.30.65.05 – 12.361.0011-2009 - Material de Consumo – QESE R$ 425.000,00
3390.30.65.05 – 12.365.0011-2024 - Material de Consumo – QESE R$ 60.000,00
3390.30.65.05 – 12.365.0011-2025 - Material de Consumo – QESE R$ 102.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................ R$ 587.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3390.91.01.01 – 12.361.0011-2009 – Sentenças Judiciais R$ 29.900,00
4490.51.01.01 – 12.365.0011-1.013 – Obras e Instalações – Creche R$ 9.900,00
4490.52.01.01 – 12.365.0011-1.040 – Equip. e Material Permanente R$ 34.000,00
3390.39.24.01 – 12.365.0011-2.024 – Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 60.000,00
3390.39.26.05 – 12.365.0011-2.024 - Outros Serv. Terc. P. Jur. QESE R$ 24.900,00
3390.39.26.05 – 12.365.0011-2.025 - Outros Serv. Terc. P. Jur. QESE R$ 9.900,00
4490.51.01.01 – 12.365.0011-1.014 – Obras e Instalações – Pré Escola R$ 19.900,00
4490.51.01.01 – 12.361.0011-2.001 – Obras e Instalações R$ 40.000,00
4490.51.90.05 – 12.361.0011-2.001 – Obras e Instalações R$ 358.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................. R$ 587.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.