IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1675 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.266.
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.023.
OBJETO: “Constitui Comissão para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, Inciso VIII, LOM...
CONSIDERANDO a necessidade de promover contratações temporárias à regular prestação dos serviços públicos municipais, para atender a demanda do DMEC – Departamento Municipal de Educação e Cultura a rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir, a partir dessa data a Comissão de Processo Seletivo, conforme os seguintes servidores abaixo relacionados:
PRESIDENTE:
JAQUELINE TOFOLETE – RG. nº. 16.****.334-X – Supervisora de Educação Básica.
MEMBROS:
GISLENE ***** ******* SARAIVA– RG. nº. 17.***.597-8 – Diretor de Escola.
RENATA ****** ****** DORETO – RG. nº. 16.***.157-5 – Diretor de Escola.
CARLOS ****** FERREIRA – RG. nº. 29.***.971-8 – Secretário de Escola Municipal.
APARECIDO ****** GUERREIRO – RG. nº. 16.****.999-1 – Secretário de Escola- designado.
Art. 2º. Fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo, baixar edital e adotar todas as providências necessárias à realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar e dar aos atos da empresa contratada e análise e decisão quanto a eventuais recursos interpostos, mediante parecer emitido pela empresa contratada.
Art. 3º. A comissão do Processo Seletivo deverá dar apoio e prestar todas as informações requeridas pela empresa contratada, exigindo, quando necessário, o cumprimento dos prazos constantes do edital do Processo Seletivo.
Art. 4º. Compete ao Presidente da Comissão solicitar junto ao Poder Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários a realização do Processo Seletivo, bem como, encarregar-se da divulgação, organização do local da prova.
Art. 5º. O Processo Seletivo reger-se á pelas disposições do edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos em conjunto com a empresa contratada para realizar o certame.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº. 9.668 de 08 de Novembro de 2.022 em sua integralidade.
Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de Novembro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.