IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 846 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre alteração dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 118, de 16 de março de 2012, que “Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Dirce Reis” e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 118, de 16 de março de 2012, que “Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Dirce Reis”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. Os docentes serão classificados, em ordem de preferência, quanto ao maior tempo de serviço no magistério público municipal, a ser contado em dias.

Art. 41. Os docentes titulares de cargos serão classificados por unidade escolar, em lista única, e caso haja empate na classificação, para fins de desempate considerar-se-ão os seguintes critérios:

maior nível de habilitação na área de atuação da vaga;

maior idade.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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