IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1433 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.638, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.688.665,40 (um milhão e seiscentos e oitenta e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.693, de 30/10/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 1160 - Funcional: 15.451.0108-1.709

4.4.90.51.00 - 02 – 100.0219 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 1.519.798,86

Ficha: 1161 - Funcional: 15.451.0108-1.709

4.4.90.51.00 - 01 – 100.0219 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 168.866,54

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.688.665,40

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:

I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 1.519.798,86, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para a construção de travessia e aduelas na Rua José Lins do Rego e Jardim Morumbi, em Lins/SP;

II - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 168.866,54, oriundo de recurso próprio.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.