IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1433 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.642, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Desafeta da destinação indicada no Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Pasetto, o imóvel destinado à área institucional reservada para Subdelegacia, passando a constituir bem de uso dominial, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.502, de 03 de março de 2016.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica desafetada da destinação indicada no Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Pasetto, o imóvel destinado à área institucional reservada para Subdelegacia, passando a constituir bem de uso dominial, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.502, de 03 de março de 2016, sendo:

I – um terreno, designado como lote número dezesseis, da quadra número trinta e sete, destinado à área institucional, reservada para Subdelegacia, do Loteamento denominado Conjunto Habitacional Monsenhor Pazetto, localizado na Rua Professor Oswaldo Gonçalves de Freitas, esquina das Ruas Joaquim de Oliveira Matozinho e Maria Zangerolami Violato, nesta Cidade e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede quatorze metros, confrontando com a Rua Professor Oswaldo Gonçalves de Freitas, mais quatro metros e setenta e um centésimos de metro em curva com raio de três metros; dezesseis metros e dezenove centésimos de metro de frente para a Rua Joaquim de Oliveira Matozinho, mais quatro metros e setenta e um centésimos de metro em curva com raio de três metros; quinze metros e cinco centésimos de metro de frente para a Rua Maria Zangerolami Violato e vinte e oito metros e vinte e quatro centésimos de metro confrontando com o lotes reservados para o Centro Comercial e área da COHAB/BAURU, perfazendo uma área de quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e quatro centésimos de metros quadrado”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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