IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1096 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 3.667/2023, DE 13/11/2023.
Concede afastamento remunerado (art. 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4° da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
Considerando o que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4°da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014;
Considerando que o requerimento protocolizado via Secretaria de Protocolo através do Sistema Eletrônico 1DOC protocolo nº. 4.292/2023, em 17/08/2023 e solicitado prorrogação em 06/11/2023, subscrito pela Servidora MEIRE RUTH DE DEUS SANTOS;
Considerando que os documentos comprovam o atendimento do que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com art. 92, §§ 1° ao § 4º da Lei Complementar 38/2014, de 06/02/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a servidora MEIRE RUTH DE DEUS SANTOS, portadora do RG nº. 22.184.691-8 e CPF nº. ***390788**, lotada no cargo efetivo de Vigia Municipal, afastamento remunerado das atribuições de seu cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014, a contar de: 11/11/2023 à 10/12/2023.
Art. 2º A servidora deverá observar as restrições prevista na norma de regência, bem como comunicar a ocorrência de qualquer circunstância que afaste os requisitos previstos em lei para sua concessão, sob as penas da Lei.
Art. 3º Todos os documentos comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados junto a pasta da servidora, no Departamento Pessoal.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11/11/2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.