IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1433 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.640, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração quanto à criação, no Município de Lins, da Escola Municipal de Educação Infantil “Prof. Kitisi Iamauti”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO:

As disposições legais contidas no Capítulo III, Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, da Constituição da República Federativa do Brasil, nas quais se elencam as garantias de atendimento, na Educação Infantil, às crianças de 0 a 5 anos de idade;

As disposições legais que determinam aos Municípios a obrigação de atuarem, prioritariamente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

O que estabelece o artigo 11, da Lei nº 9.394/96, pelo o qual os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais, além de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seu sistema de ensino;

O que determina o inciso V do mesmo artigo, da Lei nº 9.394/96, pelo o qual aos Municípios compete oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas;

A Lei nº 4.938, de 09/02/2007, que denomina a Escola Municipal de Educação Infantil como “Prof. Kitisi Iamauti”, e as alterações pela Lei nº 7.673, de 06/10/2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Prof. Kitisi Iamauti”, localizada na Rua Antônio Saragossa, nº 85, no Conjunto Habitacional Francisco José Oliveira Ratto, nesta, que atenderá alunos de 0 a 5 anos de idade.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.038, de 29/08/2008, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2008.

Lins, 09 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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