IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1567 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.935, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Disciplina e normatiza os horários de acesso para Disposição, Triagem e Tratamento de Resíduos da Construção Civil, Resíduos de Madeira, Volumosos e Poda Urbana, no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de controle de acesso para Disposição, Triagem e Tratamento de Resíduos da Construção Civil, Resíduos de Madeira, Volumosos e Poda Urbana, no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia;
Considerando a necessidade de proporcionar condições adequadas de segurança, visando garantir a ordem e a integridade patrimonial e física do serviço, dos servidores e do público em geral,
D E C R E T A:
Art. 1.º O horário de funcionamento no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia, para carga e descarga será de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, e de sábados e pontos facultativos das 07h30 às 12h30, permanecendo fechado aos domingos.
Art. 2.º Fica terminantemente proibido:
I – o acesso de servidores e empresas não cadastradas;
II – a entrada em feriados e horários diversos ao período estipulado pelo artigo 1.º.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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