IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1567 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.935, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Disciplina e normatiza os horários de acesso para Disposição, Triagem e Tratamento de Resíduos da Construção Civil, Resíduos de Madeira, Volumosos e Poda Urbana, no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de controle de acesso para Disposição, Triagem e Tratamento de Resíduos da Construção Civil, Resíduos de Madeira, Volumosos e Poda Urbana, no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia;

Considerando a necessidade de proporcionar condições adequadas de segurança, visando garantir a ordem e a integridade patrimonial e física do serviço, dos servidores e do público em geral,

D E C R E T A:

Art. 1.º O horário de funcionamento no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia, para carga e descarga será de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, e de sábados e pontos facultativos das 07h30 às 12h30, permanecendo fechado aos domingos.

Art. 2.º Fica terminantemente proibido:

I – o acesso de servidores e empresas não cadastradas;

II – a entrada em feriados e horários diversos ao período estipulado pelo artigo 1.º.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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