IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1567 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.930, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de­­­­ Olímpia para o Exercício de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1.° O Orçamento Geral do Município de ­­­­­­­­­­­­­Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 431.326.054,15 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sendo R$ 316.598.991,03 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um reais e três centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 114.727.063,12 (cento e quatorze milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais e doze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:

ReceitasDespesas
Prefeitura Municipal de Olímpia405.626.054,15391.348.452,15
Câmara Municipal de Olímpia-7.917.602,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia25.700.000,0032.060.000,00
TOTAL431.326.054,15431.326.054,15

Art. 2.° A diferença entre a Receita e a Despesa dos órgãos do Município refere-se as transferências financeiras que serão contabilizadas em conformidade com a Portaria 339 de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.

DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA

Art. 3.° O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 405.626.054,15 (quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cinquenta e quatro reais e quinze centavos) e fixa a Despesa para a Câmara em R$ 7.917.602,00 (sete milhões, novecentos e dezessete mil e seiscentos e dois reais) e em R$ 391.348.452,15 (trezentos e noventa e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) para a Prefeitura com reserva de contingência de R$ 3.607.080,00 (três milhões, seiscentos e sete mil e oitenta reais).

§ 1.° A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃOVALOR
1. RECEITAS CORRENTES386.076.524,74
Receita Tributária106.240.000,00
Receita de Contribuições6.113.000,00
Receita Patrimonial82.142.250,00
Receita de Serviços881.300,00
Transferências Correntes190.119.364,74
Outras Receitas Correntes580.610,00
2. RECEITAS DE CAPITAL19.549.529,41
Alienação de Bens3.100.000,00
Transferências de Capital16.449.529,41
TOTAL405.626.054,15

§ 2.° A despesa da Prefeitura e da Câmara serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01.01 – Corpo Legislativo1.229.900,00
01.02 – Secretaria da Câmara6.687.702,00
02.01 – Gabinete do Prefeito2.536.464,96
02.02 – Controladoria Geral do Município380.240,00
02.03 – Secretaria Municipal de Governo1.760.500,00
02.04 – Secretaria Municipal de Assistência Social10.982.154,16
02.05 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude1.762.545,00
02.06 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura13.948.163,36
02.07 – Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria755.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Saúde74.022.408,96
02.09 – Secretaria Municipal de Educação94.703.934,00
02.10 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças22.804.248,50
02.11 – Secretaria Municipal de Administração45.155.927,16
02.12 – Secretaria Municipal Obras, Engenharia e Infraestrutura99.970.366,05
02.13 – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente14.859.000,00
02.14 – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana7.407.500,00
02.15 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais300.000,00
TOTAL399.266.054,15

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01 – Legislativa7.917.602,00
04 – Administração77.580.020,12
06 – Segurança Pública1.859.500,00
08 – Assistência Social11.072.154,16
10 – Saúde74.022.408,96
12 – Educação85.615.046,00
13 – Cultura5.330.000,00
15 – Urbanismo108.193.529,41
18 – Gestão Ambiental1.613.000,00
20 – Agricultura403.000,00
23 – Comércio e Serviços352.000,00
24 - Comunicações1.562.000,00
27 – Desporto e Lazer2.157.545,00
28 – Encargos Especiais17.981.168,50
99 – Reserva de Contingência3.607.080,00
TOTAL399.266.054,15

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃOVALOR
0000 – Encargos do Município17.953.168,50
0001 – Processo Legislativo7.917.602,00
0002 – Atividades de Comunicação1.562.000,00
0003 – Gestão do Executivo884.464,96
0004 – Controle Interno380.240,00
0005 – Apoio Administrativo1.401.000,00
0006 – Corpo de Bombeiros359.500,00
0007 – Programa de Proteção Social Básica5.539.069,04
0008 – Programa de Proteção Social Especial5.438.085,12
0010 – Fundo Municipal do Idoso5.000,00
0011 – Esporte, Lazer e Juventude1.762.545,00
0012 – Cultura5.330.000,00
0013 – Turismo8.618.163,36
0014 – Agricultura, Comércio e Indústria755.000,00
0015 – Atenção Básica em Saúde14.408.753,66
0016 – Assistência Médica Média e Alta Complexidade35.237.970,56
0017 – Vigilância em Saúde4.947.000,38
0018 – Assistência Farmacêutica3.949.872,16
0019 – Gestão da Saúde15.473.812,20
0020 – Gerenciamento da Educação2.965.989,00
0021 – Ações Escolares Auxiliar9.088.888,00
0022 – Creches Municipais14.038.791,00
0023 – Educação Infantil6.004.555,60
0024 – Ensino Fundamental20.096.001,90
0025 – Ensino de Outros Níveis9.708,50
0026 – FUNDEB42.500.000,00
0027 – Fundo Social de Solidariedade90.000,00
0028 – Finanças1.244.000,00
0029 – Administração45.155.927,16
0031 – Projetos e Obras Públicas19.315.366,05
0032 – Manutenção de Vias e Edificações6.655.000,00
0033 – Ações de Zeladoria13.246.000,00
0034 – Ações de Meio Ambiente1.613.000,00
0037 – Enfrentamento covid5.000,00
0038 – Segurança Pública1.500.000,00
0039 – Trânsito e Mobilidade Urbana5.907.500,00
0040 – Relações Institucionais300.000,00
0045 – Concessão Água e Esgoto74.000.000,00
0999 – Reserva de Contingência3.607.080,00
TOTAL399.266.054,15

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 –DESPESAS CORRENTES287.405.030,34
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais97.757.888,54
3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais Intra Orçamentária15.916.468,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida6.107.454,10
3.2.91.00 – Juros e Encargos da Dívida Intra Orçamentária10.000,00
3.3.50.00 – Subvenções15.757.215,12
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes151.750.204,58
3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária105.800,00
4.0.00.00 –DESPESAS DE CAPITAL108.253.943,81
4.4.90.00 – Investimentos102.068.229,41
4.6.90.00 – Amortização da Dívida5.700.000,00
4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra Orçamentária485.714,40
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.607.080,00
TOTAL399.266.054,15

DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Art. 4.° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 32.060.000,00 (trinta e dois milhões e sessenta mil reais).

§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

10.004.000,00

Receitas de Contribuições

9.200.000,00

Receita Patrimonial

800.000,00

Outras Receitas Correntes

4.000,00

7. RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS

15.696.000,00

TOTAL

25.700.000,00

§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
04.01 – Previdência Municipal32.060.000,00
TOTAL32.060.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

09 Previdência Social

31.860.000,00

99 – Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

32.060.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃOVALOR
0302 – Previdência Municipal32.060.000,00
TOTAL32.060.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

31.793.000,00

3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais

29.939.900,00

3.3.90.00 Outras Despesas Correntes

1.796.200,00

3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária

56.900,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

67.000,00

4.4.90.00 Investimentos

15.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

52.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

32.060.000,00

Art. 5.° Fica a Prefeitura autorizada a efetuar transferências financeiras para a Câmara de Vereadores e para os órgãos da Administração Indireta.

Art. 6.° O Município está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, bem como realizar Remanejamento, Transposição e Transferência de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.

Art. 7.° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43º, § 3º, da Lei n.º 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50º, I da LRF.

Art. 8.º Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Art. 9.º Ficam convalidados os valores constantes deste Projeto de Lei nas peças de Planejamento Municipal PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1.° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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