IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1567 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.930, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Olímpia para o Exercício de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1.° O Orçamento Geral do Município de Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 431.326.054,15 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sendo R$ 316.598.991,03 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um reais e três centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 114.727.063,12 (cento e quatorze milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais e doze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:
| Receitas | Despesas | |
| Prefeitura Municipal de Olímpia | 405.626.054,15 | 391.348.452,15 |
| Câmara Municipal de Olímpia | - | 7.917.602,00 |
| Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia | 25.700.000,00 | 32.060.000,00 |
| TOTAL | 431.326.054,15 | 431.326.054,15 |
Art. 2.° A diferença entre a Receita e a Despesa dos órgãos do Município refere-se as transferências financeiras que serão contabilizadas em conformidade com a Portaria 339 de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA
Art. 3.° O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 405.626.054,15 (quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cinquenta e quatro reais e quinze centavos) e fixa a Despesa para a Câmara em R$ 7.917.602,00 (sete milhões, novecentos e dezessete mil e seiscentos e dois reais) e em R$ 391.348.452,15 (trezentos e noventa e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) para a Prefeitura com reserva de contingência de R$ 3.607.080,00 (três milhões, seiscentos e sete mil e oitenta reais).
§ 1.° A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 386.076.524,74 |
| Receita Tributária | 106.240.000,00 |
| Receita de Contribuições | 6.113.000,00 |
| Receita Patrimonial | 82.142.250,00 |
| Receita de Serviços | 881.300,00 |
| Transferências Correntes | 190.119.364,74 |
| Outras Receitas Correntes | 580.610,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 19.549.529,41 |
| Alienação de Bens | 3.100.000,00 |
| Transferências de Capital | 16.449.529,41 |
| TOTAL | 405.626.054,15 |
§ 2.° A despesa da Prefeitura e da Câmara serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01.01 – Corpo Legislativo | 1.229.900,00 |
| 01.02 – Secretaria da Câmara | 6.687.702,00 |
| 02.01 – Gabinete do Prefeito | 2.536.464,96 |
| 02.02 – Controladoria Geral do Município | 380.240,00 |
| 02.03 – Secretaria Municipal de Governo | 1.760.500,00 |
| 02.04 – Secretaria Municipal de Assistência Social | 10.982.154,16 |
| 02.05 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | 1.762.545,00 |
| 02.06 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura | 13.948.163,36 |
| 02.07 – Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria | 755.000,00 |
| 02.08 – Secretaria Municipal de Saúde | 74.022.408,96 |
| 02.09 – Secretaria Municipal de Educação | 94.703.934,00 |
| 02.10 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | 22.804.248,50 |
| 02.11 – Secretaria Municipal de Administração | 45.155.927,16 |
| 02.12 – Secretaria Municipal Obras, Engenharia e Infraestrutura | 99.970.366,05 |
| 02.13 – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente | 14.859.000,00 |
| 02.14 – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana | 7.407.500,00 |
| 02.15 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais | 300.000,00 |
| TOTAL | 399.266.054,15 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01 – Legislativa | 7.917.602,00 |
| 04 – Administração | 77.580.020,12 |
| 06 – Segurança Pública | 1.859.500,00 |
| 08 – Assistência Social | 11.072.154,16 |
| 10 – Saúde | 74.022.408,96 |
| 12 – Educação | 85.615.046,00 |
| 13 – Cultura | 5.330.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 108.193.529,41 |
| 18 – Gestão Ambiental | 1.613.000,00 |
| 20 – Agricultura | 403.000,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 352.000,00 |
| 24 - Comunicações | 1.562.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 2.157.545,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 17.981.168,50 |
| 99 – Reserva de Contingência | 3.607.080,00 |
| TOTAL | 399.266.054,15 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0000 – Encargos do Município | 17.953.168,50 |
| 0001 – Processo Legislativo | 7.917.602,00 |
| 0002 – Atividades de Comunicação | 1.562.000,00 |
| 0003 – Gestão do Executivo | 884.464,96 |
| 0004 – Controle Interno | 380.240,00 |
| 0005 – Apoio Administrativo | 1.401.000,00 |
| 0006 – Corpo de Bombeiros | 359.500,00 |
| 0007 – Programa de Proteção Social Básica | 5.539.069,04 |
| 0008 – Programa de Proteção Social Especial | 5.438.085,12 |
| 0010 – Fundo Municipal do Idoso | 5.000,00 |
| 0011 – Esporte, Lazer e Juventude | 1.762.545,00 |
| 0012 – Cultura | 5.330.000,00 |
| 0013 – Turismo | 8.618.163,36 |
| 0014 – Agricultura, Comércio e Indústria | 755.000,00 |
| 0015 – Atenção Básica em Saúde | 14.408.753,66 |
| 0016 – Assistência Médica Média e Alta Complexidade | 35.237.970,56 |
| 0017 – Vigilância em Saúde | 4.947.000,38 |
| 0018 – Assistência Farmacêutica | 3.949.872,16 |
| 0019 – Gestão da Saúde | 15.473.812,20 |
| 0020 – Gerenciamento da Educação | 2.965.989,00 |
| 0021 – Ações Escolares Auxiliar | 9.088.888,00 |
| 0022 – Creches Municipais | 14.038.791,00 |
| 0023 – Educação Infantil | 6.004.555,60 |
| 0024 – Ensino Fundamental | 20.096.001,90 |
| 0025 – Ensino de Outros Níveis | 9.708,50 |
| 0026 – FUNDEB | 42.500.000,00 |
| 0027 – Fundo Social de Solidariedade | 90.000,00 |
| 0028 – Finanças | 1.244.000,00 |
| 0029 – Administração | 45.155.927,16 |
| 0031 – Projetos e Obras Públicas | 19.315.366,05 |
| 0032 – Manutenção de Vias e Edificações | 6.655.000,00 |
| 0033 – Ações de Zeladoria | 13.246.000,00 |
| 0034 – Ações de Meio Ambiente | 1.613.000,00 |
| 0037 – Enfrentamento covid | 5.000,00 |
| 0038 – Segurança Pública | 1.500.000,00 |
| 0039 – Trânsito e Mobilidade Urbana | 5.907.500,00 |
| 0040 – Relações Institucionais | 300.000,00 |
| 0045 – Concessão Água e Esgoto | 74.000.000,00 |
| 0999 – Reserva de Contingência | 3.607.080,00 |
| TOTAL | 399.266.054,15 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 3.0.00.00 –DESPESAS CORRENTES | 287.405.030,34 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 97.757.888,54 |
| 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais Intra Orçamentária | 15.916.468,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 6.107.454,10 |
| 3.2.91.00 – Juros e Encargos da Dívida Intra Orçamentária | 10.000,00 |
| 3.3.50.00 – Subvenções | 15.757.215,12 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 151.750.204,58 |
| 3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária | 105.800,00 |
| 4.0.00.00 –DESPESAS DE CAPITAL | 108.253.943,81 |
| 4.4.90.00 – Investimentos | 102.068.229,41 |
| 4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 5.700.000,00 |
| 4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra Orçamentária | 485.714,40 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.607.080,00 |
| TOTAL | 399.266.054,15 |
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Art. 4.° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 32.060.000,00 (trinta e dois milhões e sessenta mil reais).
§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 10.004.000,00 |
Receitas de Contribuições | 9.200.000,00 |
Receita Patrimonial | 800.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 4.000,00 |
7. RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 15.696.000,00 |
TOTAL | 25.700.000,00 |
§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 04.01 – Previdência Municipal | 32.060.000,00 |
| TOTAL | 32.060.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
09 – Previdência Social | 31.860.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL | 32.060.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0302 – Previdência Municipal | 32.060.000,00 |
| TOTAL | 32.060.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 31.793.000,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 29.939.900,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 1.796.200,00 |
3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária | 56.900,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 67.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos | 15.000,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 52.000,00 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 200.000,00 |
TOTAL | 32.060.000,00 |
Art. 5.° Fica a Prefeitura autorizada a efetuar transferências financeiras para a Câmara de Vereadores e para os órgãos da Administração Indireta.
Art. 6.° O Município está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, bem como realizar Remanejamento, Transposição e Transferência de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.
Art. 7.° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43º, § 3º, da Lei n.º 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50º, I da LRF.
Art. 8.º Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 9.º Ficam convalidados os valores constantes deste Projeto de Lei nas peças de Planejamento Municipal PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1.° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.