IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1567 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.931, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Alteram dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° As alíneas do artigo 35, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. (...):
I – Secretário Municipal de Assistência Social;
a) Divisão de Proteção Social Básica, com 4 (quatro) setores: Setor de CRAS I; Setor de CRAS II; Setor de CRAS III e Setor de Convivência do Idoso;
b) Divisão de Proteção Social Especial, com 4 (quatro) setores: Setor de CREAS; Setor Centro Dia; Setor de Casa de Passagem e Setor de Acolhimento a Criança e Adolescente;
c) Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, com 2 (dois) setores: Setor de Cadastro Único – Vigilância Socioassistencial para Programas Sociais e Setor de Captação de Recursos e Convênios com o Terceiro Setor;
d) Divisão de Habitação de Interesse Social – Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais;
e) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Fundo Municipal do Idoso.
§ 1.º (...).
§ 2.º (...).
§ 3.º (...).”
Art. 2.º As alíneas do artigo 61, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. (...):
I – Secretário Municipal de Planejamento e Finanças;
a) Divisão de Planejamento Estratégico e de Captação de Recursos, com 1 (um) setor: Setor de Captação de Recursos e Prestação de Contas;
b) Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária, com 4 (quatro) setores: Setor de Planejamento e Orçamento; Setor de Execução Orçamentária; Setor de Tesouraria e Setor de Custos;
c) Divisão de Cadastro Mobiliário e Fiscalização, com 3 (três) setores: Setor de Cadastro Mobiliário; Setor de Fiscalização Tributária e Setor de Fiscalização de Posturas;
d) Divisão de Cadastro Imobiliário e Gestão da Dívida Ativa, com 3 (três) setores: Setor de Cadastro Imobiliário; Setor de Dívida Ativa e Setor de Patrimônio Imobiliário.”
Art. 3.º Fica revogada a alínea “d”, do artigo 69, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 4.°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.