IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1567 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.931, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Alteram dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° As alíneas do artigo 35, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. (...):

I – Secretário Municipal de Assistência Social;

a) Divisão de Proteção Social Básica, com 4 (quatro) setores: Setor de CRAS I; Setor de CRAS II; Setor de CRAS III e Setor de Convivência do Idoso;

b) Divisão de Proteção Social Especial, com 4 (quatro) setores: Setor de CREAS; Setor Centro Dia; Setor de Casa de Passagem e Setor de Acolhimento a Criança e Adolescente;

c) Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, com 2 (dois) setores: Setor de Cadastro Único – Vigilância Socioassistencial para Programas Sociais e Setor de Captação de Recursos e Convênios com o Terceiro Setor;

d) Divisão de Habitação de Interesse Social – Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais;

e) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) Fundo Municipal do Idoso.

§ 1.º (...).

§ 2.º (...).

§ 3.º (...).”

Art. 2.º As alíneas do artigo 61, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. (...):

I – Secretário Municipal de Planejamento e Finanças;

a) Divisão de Planejamento Estratégico e de Captação de Recursos, com 1 (um) setor: Setor de Captação de Recursos e Prestação de Contas;

b) Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária, com 4 (quatro) setores: Setor de Planejamento e Orçamento; Setor de Execução Orçamentária; Setor de Tesouraria e Setor de Custos;

c) Divisão de Cadastro Mobiliário e Fiscalização, com 3 (três) setores: Setor de Cadastro Mobiliário; Setor de Fiscalização Tributária e Setor de Fiscalização de Posturas;

d) Divisão de Cadastro Imobiliário e Gestão da Dívida Ativa, com 3 (três) setores: Setor de Cadastro Imobiliário; Setor de Dívida Ativa e Setor de Patrimônio Imobiliário.”

Art. 3.º Fica revogada a alínea “d”, do artigo 69, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 4.°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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