IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1567 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.934, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n.º 3.563, de 08 de setembro de 2011, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS no Município de Olímpia e institui o Conselho Gestor do FHIS.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Os parágrafos 2.º e 4.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 3.563, de 08 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º (...):
§ 1.º (...).
§ 2.º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
§ 3.º (...).
§ 4.º Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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