IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 640B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.092 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
13290 | Nova Estre Ltda– CNPJ nº 10.556.415/0001-08 | 2083 | 2.272,38 |
13291 | Nova Estre Ltda– CNPJ nº 10.556.415/0001-08 | 12556 | 10.949,62 |
13292 | Nova Estre Ltda– CNPJ nº 10.556.415/0001-08 | 12557 | 10.817,99 |
Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se ao pagamento de empresa terceirizada, vencedora por Licitação, para a prestação de serviço de coleta, disposição e tratamento de resíduos perigos recolhidos nos Postos de Saúde do Município, sendo que a empresa está cumprindo com as obrigações de acordo com o contratado. Logo, com o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço, uma vez que o mesmo é de extrema necessidade e indispensável para o Município.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de novembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de novembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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