IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 646 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.948, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.300,00 (CINQUENTO E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), em virtude da Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem;

Considerando que a Lei n.º 3.666, de 20 de setembro de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Atenção Básica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.300,00 (cinqüenta e dois mil e trezentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.1.90.16-05

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

52.300,00

T O T A L

===========>

52.300,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 52.300,00 (cinqüenta e dois mil e trezentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 10 de novembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de novembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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