IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1610 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4276, de 13 de novembro de 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município e dá outras providências

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o contido no artigo 2º combinado com o artigo 4º da Lei Municipal nº 1189/83,

DECRETA

Art. 1º Designar os representantes da comunidade, abaixo relacionados, para, sob a presidência da Sra. Taís Raele Caregaro, comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, nos termos da lei supra mencionada:

Vice-Presidente: Noemi Antunes dos Santos Moura

1º Tesoureiro: Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira

2º Tesoureiro: Vanderlei Aparecido Paulo da Silva

1º Secretário: Marilu Garcia Molina da Silva

2º Secretário: Mônica Regina Erba

Representantes de entidades religiosas

- Noemi Antunes dos Santos Moura

- Rita de Cássia Yamaguchi

Representantes de entidades sociais ou clubes de serviço do Município

- Márcia Aparecida Marques Mascaro

- Rita de Cássia Justo Gomes

Representante de órgão de Serviço Social

- Marilu Garcia Molina da Silva

- Cristina Haruê Matsuda

Representante de empregadores do Município

- Wilson Ricardo Opini

- Taís Raele Caregaro

Representante de empregados do Município

- Ana Carolina Stein

- Valéria Aparecida Martins

Representante de movimentos comunitários

- Norma Regina do Carmo Silva

- Mônica Regina Erba

Representante dos empregados e trabalhadores rurais

- Eneida Ramalho Paschoal

- José Guilherne Ramos

Art. 2º O mandato terá duração de 02 (dois) anos, renovável por igual período, a convite, exercendo as funções até a designação dos substitutos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 3000, de 09.02.2021.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 13 de novembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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