IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 846 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.095, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado pela Lei nº 1.382, de 14 de novembro de 2.023, no valor de R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Seção de Almoxarifado

FUNCIONAL: 04.122.0005.1.130 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.096, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.383, de 14 de novembro de 2.023, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/ Distrib. Gratuita

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.097, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado pela Lei nº 1.384, de 14 de novembro de 2.023, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos

FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/ Distrib. Gratuita

VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.