IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 846 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.382, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Seção de Almoxarifado
FUNCIONAL: 04.122.0005.1.130 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.383, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/ Distrib. Gratuita
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos
FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/ Distrib. Gratuita
VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.