IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 846 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.382, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Seção de Almoxarifado

FUNCIONAL: 04.122.0005.1.130 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

LEI Nº 1.383, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/ Distrib. Gratuita

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

LEI Nº 1.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos

FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/ Distrib. Gratuita

VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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