IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 990 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.683, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para execução de obras de prolongamento de via pública, uma área de terra de propriedade de LOURDES YOSHIKO OGATA HAMA, na proporção de 60%, EDSON TORAO OGATA HAMA, na proporção de 10%, LILIAN MAYUMI OGATA HAMA, na proporção de 10%, EDUARDO FUMIHITO OGATA HAMA, na proporção de 10% e PRISCILA YUKI OGATA HAMA, na proporção de 10%, objeto da matrícula nº 12.371, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 1.860,45m², dentro dos perímetros abaixo descritos:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.434.546,307m e E 290.120,059m; deste segue confrontando com o CONDOMÍNIO GRAN VILLE SÃO VENÂNCIO 3, com azimute de 163°3'29" por uma distância de 222,46m até o vértice P02, de coordenadas N 7.434.333,502m e E 290.184,884m; deste segue confrontando com a FAZENDA SÃO VENÂNCIO | Matrícula n° 144.776, com azimute de 252°5'25" por uma distância de 8,50m até o vértice P02A, de coordenadas N 7.434.330,887m e E 290.176,794m; deste segue confrontando com a ÁREA 1A, objeto deste mesmo desdobro, propriedade de EDUARDO FUMIHITO, com azimute de 343°8'11" por uma distância de 223,25m até o vértice P04A, de coordenadas N 7.434.544,535m e E 290.112,031m; deste segue confrontando com a VIA PARQUE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, com azimute de 77°32'58" por uma distância de 8,22m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 462.43m.”
Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreto n° 3.683/2023 02
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 09 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
CAMILLA GONÇALVES VILLELA MENDONÇA
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.