IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 990 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.684, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências.

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, e artigo 103, § 3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Coletando Soluções Tecnologia LTDA, com endereço na Rua Fernando Prestes, número 136, Município de Cajamar, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 36.519.679/0001-77, a utilização do bem público com área de 64 m² (8m de largura x 8m de comprimento), localizado dentro do bolsão de estacionamento na Avenida Emílio Chechinato, número 706, Jardim Samambaia, Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão, a título precário e gratuito, destina-se única e exclusivamente à implantação do programa socioambiental de gestão de resíduos sólidos urbanos pós-consumo, correspondente à fração seca (reciclável).

Parágrafo único. O programa mencionado no caput atua como apoio, fomento e incentivo à Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da responsabilidade compartilhada, e à Lei Complementar Municipal nº 429, de 22 de março de 2018.

Art. 3º A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face a sua utilização.

Art. 4º A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria Municipal de Gestão Pública formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 09 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Decreto n° 3.684/2023 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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