IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 846 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 233, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Estrutura o Comitê de implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que, na forma do art. 13, X da Portaria nº 1.823, de 23.08.12, do Ministério da Saúde, consolidada no anexo XV da Portaria de Consolidação nº 2, de 28.09.17, compete aos gestores municipais de saúde “implementar, na Rede de Atenção à Saúde do SUS, e na rede privada, a notificação compulsória dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, assim como o registro dos dados pertinentes à saúde do trabalhador no conjunto dos sistemas de informação em saúde, alimentando regularmente os sistemas de informações em seu âmbito de atuação, estabelecendo rotinas de sistematização, processamento e análise dos dados gerados no Município, de acordo com os interesses e necessidades do planejamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estruturado o Comitê de implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos termos do art. 13, VI, da Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, do Ministério da Saúde, consolidada no anexo XV da Portaria de Consolidação nº 2, de 28.09.17, da seguinte forma:
I – representantes da saúde – gestão administrativa: Tamires Fernanda Florêncio da Cruz, Secretária Municipal da Saúde, RG nº ***.410.030-* SSP/SP; Izabel de Cássia Rocha Santiago, Enfermeira, RG nº ***.282.624-* SSP/SP;
II – representantes da saúde – área de enfermagem: Andréia Mura Peres, Enfermeira, RG nº ***.142.171-* SSP/SP; Elisângela Prates Sobrinho Ferreira, Técnica em Enfermagem, RG nº ***.976.301-* SSP/SP;
III – representante da saúde – especialidade médica: Michell Lansoni Gambero, Médico, RG nº ***.190.928-* SSP/SP;
IV – representante da saúde – vigilância sanitária: Simone Rodrigues, Fiscal Sanitária, RG nº ***.931.981-* SSP/SP.
Art. 2º Dentre as atribuições, compete ao comitê o estudo para implementação das políticas de notificação ao SINAN de agravos à saúde relacionados ao trabalho, através da elaboração de plano de ação com metas, indicadores de cumprimento e cronograma detalhado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 14 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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