IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 846 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Nomeia e credencia equipe de serviço do Setor Técnico de Vigilância Sanitária do Município de Dirce Reis e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Art. 1º. NOMEAR os servidores abaixo relacionados para o desenvolvimento e execução das ações de Vigilância Sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº 235/98, de 26 de março de 1998, e o Decreto nº 145/98, de 25 de maio de 1998:

Nome: Fernando César Mioto

RG nº ***.429.194-* SSP/SP

CPF nº ***446038**

Formação: Médico Veterinário

Função: Médico Veterinário

Cargo: Médico Veterinário

Credencial: 01

Nome: Michell Lansoni Gambero

RG nº ***.190.928-* SSP/SP

CPF nº ***814328**

Formação: Médico

Função: Médico

Cargo: Médico

Credencial: 02

Nome: Simone Rodrigues

RG nº ***.931.981-* SSP/SP

CPF nº ***324408**

Formação: Professora de Educação Básica

Função: Fiscal Sanitária

Cargo: Fiscal Sanitária

Credencial: 03

Nome: José Carlos Baruci Júnior

RG nº ***.918.661-*SSP/SP

CPF nº. ***048688**

Formação: Engenheiro Civil

Função: Engenheiro Civil

Cargo: Engenheiro Civil

Credencial: 04

Nome: Andréia Mura Peres

RG nº ***.142.171-* SSP/SP

CPF nº ***915288**

Formação: Enfermeira

Função: Enfermeira

Cargo: Enfermeira

Credencial: 05

Nome: Patrícia Cristiane Borges

RG nº ***.010.022-* SSP/SP

CPF nº ***574528**

Formação: Professora de Educação Básica II

Função: Agente de Combate a Endemias

Cargo: Agente de Combate a Endemias

Credencial: 06

Nome: Elisângela Prates Sobrinho Ferreira

RG nº ***.976.301-* SSP/SP

CPF nº ***208248**

Formação: Técnico em Enfermagem

Função: Técnico em Enfermagem

Cargo: Técnico em Enfermagem

Credencial: 07

Art. 2º. Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente expedida pela autoridade competente.

Art. 3º. A credencial, de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 14 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.