IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1063 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 077/23 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel necessário para ampliação do Aterro Sanitário e Cemitério Municipal e dá providências. ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: ARTIGO 1 º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, o IMÓVEL RURAL, Matrícula n.º 13.137 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PANORAMA-SP, denominado “FAZENDA SANTO ANTÔNIO – ÁREA DESMEMBRADA”, com área total de 3,100 hectares de terras, Perímetro: 1.302,75 metros, localizado no município de Paulicéia, desta comarca de Panorama/SP, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B-01, de coordenadas UTM N= 7.642.156,36 e E= 415.671,47, cravado na divisa da Área Remanescente da Fazenda Santo Antônio com o limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal PLC-030; deste segue com azimute 107°29’25” por uma distância de 50,00m até o VÉRTICE A-02, Norte (Y) 7642141,33, Este (X) 415719.16 (Longitude -51°48'45.634", Latitude -21°19'14.529", Altitude 338.23m); daí, confrontando com CEMITÉRIO MUNICIPAL E ATERRO SANITÁRIO, com azimute de 197°27'45" e distância de 216,82m, segue até o VÉRTICE A-03, Norte (Y) 7641934,50, Este (X) 415654,10 (Longitude ‑51°48'47.930", Latitude -21°19'21.245", Altitude 346.23m); daí, confrontando com CEMITÉRIO MUNICIPAL E ATERRO SANITÁRIO, com azimute de 107°44'00" e distância de 331,97m, segue até o VÉRTICE A-04, Norte (Y) 7641833.39, Este (X) 415970.30 (Longitude -51°48'36.972", Latitude -21°19'24.587", Altitude 343.26m); daí, confrontando com o remanescente da Fazenda Santo Antônio, com azimute de 197°27'41" e distância de 51,89m, segue até o vértice B-02, de coordenadas UTM N= 7.641.783,89 e E= 415.954,73, deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Santo Antônio, com azimute 287°27’41” e distância de 381,97m até o vértice B-03, de coordenadas UTM N= 7.641.898,51 e E= 415.590,36, deste segue confrontando com o remanescente da Fazenda Santo Antonio, com azimute 17°27’41” e distância de 270,30m até o vértice B-01, início dessa descrição”. ARTIGO 2 º – A desapropriação do imóvel descrito no caput do Artigo 1º deste Decreto, ora declarado de utilidade pública, já autorizada pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º106/23 de 06 de Novembro de 2023, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no Artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou se processar nos termos do Artigo 10 c/c o Artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956. Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu Artigo 5º, alíneas “m” e “p” sendo que o imóvel descrito no caput do Artigo 1º deste Decreto destinar-se-á ampliação do Aterro Sanitário e Cemitério Municipal. ARTIGO 3 º – As despesas decorrentes da desapropriação do imóvel descrito no caput do Artigo 1º deste Decreto, correrão por com conta das seguintes dotações orçamentárias: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICEIA. 02 PODER EXECUTIVO. 02 10 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 021001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 18 MEIO AMBIENTE.18 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. 18 541 0130 FUNDO DO MEIO AMBIENTE.18 541 0130 2120 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. FICHA 288. 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. ARTIGO 4 º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. Paulicéia, data supramencionada. ANTONIO SIMONATO. Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município. SÍLVIA DIAS ROCHA RODRIGUES. Diretora Administrativa.
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