IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 925 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.516 DE 13 de NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM COMISSÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA, DESTINADA A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 22, § 5º e do art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 9.648/98,

RESOLVE:

Art. 1º Fica composta a Comissão Municipal de Avaliação, com a atribuição específica de efetuar a avaliação prévia de veículos automotores, leves e pesados, inservíveis para a Administração municipal, declarados pelo Decreto Municipal nº 3.292, de 10 de novembro de 2023, a fim de que sejam alienados por venda, por meio de leilão administrativo, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de arrematação, com a nomeação dos seguintes membros:

I Dener Luiz Miola, brasileiro, Diretor do Departamento Municipal de Transportes;

IIIdemar Donizeti Veloce, brasileiro, Diretor do Departamento Municipal de Obras, Saneamento e Agricultura;

III Adilson Pedro Molena, brasileiro, Contador.

§ 1º As funções de membro da Comissão Municipal de Avaliação não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse para a Administração pública do Município de Fernando Prestes.

§ 2º Os membros da Comissão Municipal, a que se refere este artigo, deverão emitir laudo de avaliação, em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 3 (três) dias, para a indicação do preço mínimo de arrematação dos bens móveis inservíveis, que serão leiloados pela Administração pública.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal específica proceder à avaliação prévia de todos os bens móveis considerados inservíveis, para que a Administração municipal possa aliená-los, por venda, mediante licitação na modalidade de leilão, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de arrematação, observada a seguinte discriminação:

Lote I – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca/Modelo Renault Logan Life 1.0MT, Placa GRS7D63, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 93Y4SRZ85NJ834136, Ano/Modelo: 2022/2022, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01258119800, Número do Patrimônio: 0/009852.

Lote II – Um Veículo, Tipo Ônibus, Marca/Modelo M. Benz O 400 SER PL, Placa CBS-8C33, Combustível: Diesel, Chassi nº 9BM664231VC085856, Ano/Modelo: 1997/1997, Cor: Prata, Código RENAVAM nº 674773322, Número do Patrimônio: 0/004487.

Lote III – Uma Retro- Escavadeira, marca New Holland, Modelo B90B, Ano/Modelo 2012/2012, Chassi HBZNB90BTCAH04022, Número do Patrimônio: 0/005394.

Lote IV – Uma roçadeira RD 2700, com 4 facas roda com Cardan, adquirida em 2008. Número do Patrimônio: 0/004793

Lote V – Uma roçadeira lateral central KD 1 80 KAMAQ, adquirida em 2014.Número do Patrimônio: 0/006415

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernando Prestes, 13 de Novembro de 2023.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R. R. JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal


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