
IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1329 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.736/2023-TFMCS, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual 2022/2025, nas Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, abre Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei 3.900/2023-TFMCS de 14 de novembro de 2023, e dá outras providências.
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso da atribuição legais que lhe confere,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Diretoria Executiva de Fazenda autorizada a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 3.854, de 22 de dezembro de 2022), no valor de R$ 89.821,46 (oitenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), para atender à seguinte programação:
02.03.01 Diretoria M. de Educação – Ensino Materno Infantil
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0402 – Educação Infantil – Creches
2.020 – Manutenção de Creches Municipais
Recurso: FNDE - “Escola em Tempo Integral” - Lei 14.640/2023
Fonte: 05 – 296-002 R$ 89.821,46
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 62.875,02
4.4.90.51 Equipamentos e Material Permanente R$ 26.946,44
Art. 2º O Departamento de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei 3.779, de 14 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos da Lei n°. 3.822, de 10 de agosto de 2022 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o resultante do excesso de arrecadação de recurso federal do FNDE – Lei 14.640/2023 - “Programa Escola em Tempo Integral”.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2023.
TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na forma da lei.
EDSON NORIYUKI MORIBE
COORD. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E ATOS OFICIAIS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
