IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 597 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei nº 2.924, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre o auxílio alimentação, consolida a legislação municipal nessa matéria e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................

(...)

§ 3º No mês de dezembro de cada ano o valor do auxílio alimentação será pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de novembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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