IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 597 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.548, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Modifica o art. 3º da Lei nº 2.319, de 31 de março de 2004, que “dispõe sobre o auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal.”

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.319, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Auxílio Alimentação fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, e será utilizado para a aquisição de produtos alimentícios através de vale-compras, cartão eletrônico ou magnético ou outro meio compatível.

§ 1ºFica proibida a concessão de mais de um “auxílio alimentação” ao mesmo servidor, ainda que participante de mais de um contrato de trabalho com a Câmara Municipal.

§ 2°No mês de dezembro de cada ano o valor do auxílio alimentação será pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).”

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de novembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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