IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1519 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.799, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“CRIA CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE DENTISTA DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.169/2010, NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GETULINA/SP, FIXA SUAS DIRETRIZES, EXTINGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. No quadro de pessoal do Município, ficam criadas a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e nova referência para o cargo de provimento efetivo de Dentista, constantes no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.169/2010, conforme segue:
Cargo | Referência Salarial | Carga Horária |
|---|---|---|
Dentista | 35 | 40 Horas Semanais |
§ 1º. Aos ocupantes do cargo de Dentista do quadro de funcionários públicos municipais, que atualmente cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, fica assegurada a jornada atual, mantendo-se a respectiva referência, podendo, se assim o funcionário público municipal desejar, efetuar opção através de requerimento específico para o cargo de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu vencimento mensal automaticamente repassados para a referência 35, com a devida inclusão do cargo e jornada de trabalho no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.169/2010.
§ 2º. Fica extinto o cargo de Dentista com 20 (vinte) horas semanais, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.169/2010, na data da opção do funcionário público municipal pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, caso isso ocorra ou na vacância.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Integram a presente lei o Anexo I da Lei nº. 2.169/10, bem como o demonstrativo de impacto econômico-financeiro e declaração de disponibilidade financeira, decorrentes da presente lei.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e mantendo-se as demais condições previstas na Lei Complementar nº 2.169/2010.
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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