IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 910 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.997/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde..............................................50.000,00

Ficha 177 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde..............................................50.000,00

Ficha 180 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................5.000,00

Ficha 403 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas

27.812.0010.2082.0000 Gestão e, Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................15.000,00

Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde...........................................-100.000,00

Ficha 228 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...............-20.000,00

Ficha 402 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 13 de novembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.