IMPRENSA OFICIAL - PILAR DO SUL

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 310 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei n.º 3.784/2023

De 25 de Outubro de 2023

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO E O TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS E OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PESSOA JURÍDICA E PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE PILAR DO SUL, COM O OBJETIVO DE EFETUAR O PROTESTO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARCO AURÉLIO SOARES, Prefeito Municipal de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo e o Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Protesto de Títulos da Comarca de Pilar do Sul, com o objetivo de enviar a protesto, por meio eletrônico as certidões de dívida ativa do município.

Art. 2º -Os Termos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que passa fazer parte integrante desta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pilar do Sul, 25 de Outubro de 2023.

MARCO AURÉLIO SOARES

Prefeito Municipal

MILENA GUEDES C. P. DOS SANTOS

Secretária Gestora Jurídica de Controle de Legalidade, Licitações e Tributos

EDSON RIBEIRO DE CARVALHO

Secretário Gestor da Fazenda Municipal

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

Juliana de Almeida Gomes

Assistente Administrativo I


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL, O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO E OS TABELIÃES DA COMARCA DE PILAR DO SUL, OBJETIVANDO A EFETIVAÇÃO DE PROTESTO DE CRÉDITO COMPONENTE DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 46.634.473/0001-41, neste ato representado pelo Senhor Prefeito MARCO AURÉLIO SOARES, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal nº 3.269 de 20 de Outubro de 2016, doravante denominado MUNICÍPIO, e o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, com sede na Rua Alvares Penteado, nº 97, 4º Andar, CEP: 01012-001 em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ nº 45.876.117/0001-71, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, por seu presidente, José Carlos Alves, doravante denominado apenas IEPTB – SP, Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Pilar do Sul, com sede na Rua Cândido Ayres, nº 45, Santa Cecília, em Pilar do Sul/SP, CEP: 18185-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.537.540/0001-13, neste ato representado pelo Tabelião, Sr. Fabio José de Almeida Gomes Pinheiro, brasileiro, solteiro, tabelião, portador da cédula de identidade RG nº 44.097.499-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado na Rua Candido Ayres n°45, Bairro Campo Grande – Pilar do Sul - SP, CEP 18185000; resolvem, de comum acordo, celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO – Constitui objeto deste CONVÊNIO, a remessa a protesto das Certidões da Dívida Ativa (CDA´S) do Município de Pilar do Sul-Sp, por seu Departamento Tributário da Secretaria Gestora Jurídica de Controle de Legalidade, Licitações e Tributos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRAGÊNCIA TERRITORIAL – Somente serão enviadas a protesto as Certidões da Dívida Ativa - CDA´S cujo domicílio do devedor seja a cidade de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, tendo em vista a necessidade de se respeitar o princípio da territorialidade. Eventual necessidade de envio de CDA para protesto, cujo devedores tenham domicílio em outras comarcas, estas deverão anteriormente ao inicio do processo, estarem de acordo com todas as condições do presente convênio.

Parágrafo Único - Para o envio das CDA´S a protesto em comarca diferente de Pilar do Sul, deverá haver prévia autorização formal do IEPTB – SP, que somente autorizará essa condição após consulta aos Tabelionatos das comarcas solicitadas pela Prefeitura de Pilar do Sul.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENVIO DOS DÉBITOS A PROTESTO – O Município selecionará os débitos a serem protestados e encaminhará as Certidões da Dívida Ativa - CDA´S a protesto, por eletrônico ao IEPTB – SP.

Parágrafo Primeiro – O Município por seu Departamento de Dívida Ativa, poderá enviar para protesto extrajudicial, diariamente até as 11hs00min (onze horas), os arquivos em formato “TXT”, ou “XML”. Fica estabelecido que a quantidade máxima diária para o envio de CDA´S para protesto na comarca convenente é de 20 (vinte) títulos.

Parágrafo Segundo – Poderá ser enviada a CDA a protesto mediante simples indicações do Município, desde que a dívida tenha sido regularmente inscrita e que o termo de inscrição contenha todos os requisitos legais, nos termos do item 21.1 do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Fica esclarecido que, ao enviar a protesto a CDA por indicação, o Município deverá inserir a letra “G” nas posições 477 a 477 do arquivo remessa que significará:

“O Município declara que a dívida foi regularmente inscrita e o termo de inscrição contém os requisitos legais”.

Parágrafo Terceiro – O IEPTB – SP disponibilizará um endereço de internet (URL) para recepcionar os arquivos eletrônicos (remessa, desistência e cancelamento) que serão enviados pelo Município, mediante acesso ao sistema C.R.A.-SP, por login e senha. No mesmo endereço, serão retirados pelo Município o arquivo de cofirmação e o arquivo-retorno.

Parágrafo Quarto – Os arquivos de remessa deverão ser enviados até o dia 15 (quinze) de cada mês, com horário máximo de envio de até 11h00min (onze horas).

Parágrafo Quinto – O arquivo confirmação será retirado a partir das 15h00min (quinze horas) do mesmo dia de remessa.

Parágrafo Sexto – Considera-se formulado o pedido de protesto com o envio do arquivo remessa contendo os dados dos títulos a serem encaminhados aos cartórios de protesto.

Parágrafo Sétimo – Somente serão processadas e levadas a protesto, as dívidas cujo arquivo de remessa contiver todos os campos obrigatórios preenchidos, conforme definido em “layout” a ser fornecido pelo IEPTB – SP, o qual passa a ser parte integrante do presente Convênio.

Parágrafo Oitavo – O IEPTB – SP encaminhará os dados das CDA´S para os Tabelionatos de Protesto de Títulos, ora convenentes.

Parágrafo Nono – São de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, cabendo a estes a mera instrumentalização das CDA´S, bem como a verificação dos caracteres formais extrínsecos, não devendo imiscuir-se nas causas que ensejaram a criação da CDA.

Parágrafo Décimo – Os Tabelionatos de Protesto de Títulos procederão a qualificação das CDA´S e não darão seguimento aos pedidos de protestos se forem encontrados vícios formais nos títulos.

Parágrafo Décimo Primeiro – O IEPTB – SP, responsável pelo sistema C.R.A.-SP, compromete-se pela isenção de tarifas pela prestação dos serviços ora conveniados para a troca de arquivos entre a Prefeitura, o sistema C.R.A.-SP e os tabelionatos de protesto.

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO – Após apresentadas as CDA´S a protesto, o Município responsabiliza-se por encaminhar os devedores que comparecerem na Prefeitura para qualquer forma de regularização do débito ao Tabelionato de Protesto de Títulos para o pagamento dos valores devidos, enquanto tramitar o pedido de protesto.

Parágrafo Primeiro – O Município não receberá pagamentos ou efetuará parcelamentos no período compreendidos entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e finalização.

Parágrafo Segundo – O Município bloqueará em seu sistema eletrônico a possibilidade de emissão de guias de arrecadação, parcelamento ou pagamento referentes às CDA´S enviadas para protesto, assim como vedará essa prática em quaisquer outros meios, no período compreendido entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e/ou finalização com a respectiva ocorrência informada no arquivo retorno.

Parágrafo Terceiro – Ocorrendo o pagamento do título no Tabelionato de Protesto, este recolherá o valor recebido aos cofres do Município, mediante deposito bancário, 001- Banco do Brasil, Agência: 2446-5, Conta Corrente: 10.511-2, CNPJ 46.634.473/0001-41, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento.

Parágrafo Quarto – Caso, por motivo de força maior (por exemplo, greve bancária), o Tabelião de Protestos de Títulos não logre efetuar o depósito no prazo estipulado acima, deverá entregar os valores pagos (em dinheiro ou em cheque de emissão própria do cartório) ao Município, na sua sede administrativa localizada na Rua Tenente Almeida, nº 265, Centro – Secretaria Gestora da Fazenda Municipal, em Pilar do Sul – SP.

Parágrafo Quinto – Os valores entregues ao Município ou depositados pelo Tabelionato de Protestos de Títulos deverão ser vinculados e identificados de acordo com os dados constantes do arquivo retorno disponibilizado pelo sistema C.R.A.-SP, ou seja, o Tabelionato deverá informar a ocorrência do pagamento no arquivo retorno, assim como todas as outras para os títulos finalizados em cartório.

Parágrafo Sexto – Os instrumentos de protesto serão entregues diretamente ao Município pelos Tabelionatos de Protesto de Pilar do Sul/SP.

Parágrafo Sétimo – O Tabelionato de Protesto deverá enviar diariamente para a C.R.A.-SP o arquivo retorno do apresentante contendo todas as ocorrências dos títulos apresentados para protesto e a C.R.A.-SP disponibilizará ao Município todas as ocorrências informadas, independente da conciliação de pagamentos e/ou protestos lavrados. No caso de participação de Tabelionatos de Protesto de outras Comarcas, o retorno destas informações de arquivos e/ou cheques/documentos será feito pela C.R.A.-SP que efetuará as conciliações de arquivos e recebimento de cheques e instrumentos de protesto para depois repassá-los ao Município.

CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO – Os pedidos de desistência do protesto por erro no envio do título – CDA deverão ser apresentadas aos Tabelionatos de Protestos de Títulos competente por meio eletrônico, havendo o pagamento e emolumentos e demais despesas, inclusive relativos à intimação.

Parágrafo Primeiro – Os requerimentos de desistência do pedido de protesto dar-se-ão pelo número e data de protocolo e outras informações especificadas no layout do arquivo, até as 16h00min do terceiro dia útil da data da protocolização informada no arquivo de confirmação. O arquivo de Desistência de Protesto significará ao cartório que o título deverá ser retirado e a Prefeitura fará o pagamento das custas ao cartório.

Parágrafo Segundo – O repasse dos emolumentos aos cartórios deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidos será feito com base no período de 01 a 31 de cada mês.

CLÁUSULA SEXTA – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROTESTO A PEDIDO DO MUNICÍPIO – Em se tratando de requerimento de solicitação de cancelamento do registro de protesto feito pelo Município, os emolumentos e demais despesas serão devidas na integralidade, conforme o estabelecido na tabela IV – dos Tabelionatos de Protestos de Títulos anexa à Lei Estadual Paulista 11.331/2002 vigente à época da prática do ato, de acordo com as condições abaixo:

a) Para CDA já protestada com a constatação de remessa indevida pelo Município e/ou cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à Prefeitura, será enviado um arquivo de Cancelamento de Protesto com a posição “103 a 103” contendo a letra “P”.

Nesta condição o cartório efetuará o cancelamento do protesto DE IMEDIATO, e enviará o arquivo retorno com a ocorrência “P” que confirma o cancelamento efetivado, informando também o valor dos emolumentos devidos ao cartório no campo apropriado do layout do arquivo.

b) Para CDA já protestada, cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à Prefeitura, poderá ser enviado um arquivo de Cancelamento de Protesto com aposição “103 a 103” contendo “branco”.

Nesta condição o cartório recepcionará o arquivo como anuência eletrônica para o cancelamento do protesto, e aguardará o comparecimento do interessado para o pagamento dos emolumentos devidos para o cancelamento do protesto.

Para a confirmação de que o cartório está de posse da anuência eletrônica para o cancelamento do protesto, deverá ser enviado de retorno a ocorrência “X”.

Após efetivação do cancelamento do protesto o cartório enviará o arquivo de retorno para o título contendo a ocorrência “A” – Protesto Cancelado.

Parágrafo Primeiro – O repasse dos emolumentos aos cartórios, disposto no item “a”, deverá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidos será feito com base no período de 01 a 31 de cada mês.

Parágrafo Segundo – O disposto no item “b” valerá como declaração de anuência do artigo 26, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.492/97.

Parágrafo Terceiro – As solicitações de Cancelamento de Protesto poderão ser enviadas pelo Município até as 16h00.

CLÁUSULA SÉTIMA – Nas condições da Cláusula Sexta, item “b”, fica autorizado pelo Município que o Tabelião de Protestos de Títulos efetue o cancelamento do protesto de CDA, desde que o interessado compareça no tabelionato e pague os emolumentos.

Parágrafo Único – Antes de efetuar o cancelamento, o Tabelião deverá consultar o arquivo mencionado nos itens “a” e “b”, da Cláusula Sexta, para se certificar de que foi enviado o respectivo arquivo de cancelamento do protesto.

CLÁUSULA OITAVA – Em caso de cancelamento do protesto mediante sustação judicial, nas demandas em que o Município seja parte sucumbente, para fins de pagamento de emolumentos será de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS – Diariamente será disponibilizado ao Município arquivo em formato “TXT” ou “XML”, contendo informações acerca das ocorrências verificadas com as CDA’s encaminhadas a protesto, arrolando as ocorrências verificadas nos Cartórios representadas por seus respectivos códigos conforme definido no layout de arquivo, a saber:

Ocorrência 1 – pagamentos efetivados no Tabelionato de Protesto, dentro do prazo legal;

Ocorrência 2 – protestos lavrados;

Ocorrência 3 – desistências de protestos efetivados, conforme solicitação do Município;

Ocorrência 4 – protestos sustados judicialmente antes da lavratura do protesto;

Ocorrência 5 – devoluções por irregularidades;

Ocorrência A – cancelamentos dos protestos efetivados, conforme autorização do Município;

Demais ocorrências constantes do layout de arquivo.

CLÁUSULA DÉCIMA – Qualquer necessidade de alteração na forma de operacionalizar o pedido de protesto das CDA’s deverá ser feita em comum acordo entre as partes convenentes, por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO – O presente convênio terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do prazo estabelecido, não havendo denúncia por qualquer das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA – Este convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, mediante comunicação escrita, reputando-se extinto 60 (sessenta) dias após o recebimento da comunicação por qualquer dos convenentes, sem que disso resulte ao participe denunciado o direito a reclamação ou indenização pecuniária.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS – Eventuais dúvidas, omissões e controvérsias oriundas deste convênio serão dirimidas pelos participes, de comum acordo.

Parágrafo Único – As controvérsias que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre os participes serão submetidas ao Juízo da Justiça Estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente convênio será publicado no prazo de 5 (cinco) dias após as assinaturas, no veículo de divulgação oficial das partes convenentes.

E por estarem de acordo os participes, foi lavrado o presente convênio em 2 vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes.

Pilar do Sul, 25 de Outubro de 2023.

Marco Aurélio Soares

Prefeito Municipal

Fabio José de Almeida Gomes Pinheiro

Tabelião


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.