IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 711 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.056, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.969 de 13 de Dez embro de 2022.
Artigo 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.
Artigo 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 565 - 08.244.0008.2225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL................................. 40.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 566 - 08.244.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL................................... 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 567 - 08.244.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL................................... 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
| TOTAL | R$ 50.000,00 | |||
|
Artigo 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Anulação de dotações orçamentárias?
Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 094 - 08.244.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL............................... -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 492 - 08.244.0008.2225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL............................... -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Artigo 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.