IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 711 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2023, e dá outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.056, de 14 de novembro de 2023, fica aberto no Orçamento Programa do exercício de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 565 - 08.244.0008.2225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL................................. 40.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 566 - 08.244.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL................................... 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 567 - 08.244.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL................................... 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
| TOTAL | R$ 50.000,00 | |||||||
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Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Anulação de dotações orçamentárias:
Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 094 - 08.244.0008.2023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL............................... -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 492 - 08.244.0008.2225.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL............................... -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.