IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 764 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação do cargo de Controlador Interno, junto ao Quadro de Empregados Efetivos, Anexo I, da Lei Complementar nº 002/2006, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo), da Lei Complementar nº 002/2006, o emprego efetivo de Controlador Interno, conforme especificações abaixo:
QUANTIDADE | CARGO | REQUISITO DE PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA |
01 | Controlador Interno | Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas. Com 02 (dois) anos de experiencia comprovada na Area. | 40 Horas semanais | 16 QG |
Art. 2º Fica criado no Anexo XIII (Súmulas de Atribuição), da Lei Complementar nº 002/2006, atribuições e os requisitos para provimento no cargo Controlador Interno, conforme especificações abaixo:
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas e 02 (dois) anos de experiencia comprovada na Area.
Descrição:promover auditorias internas e externas nos Departamento, Setores e demais unidades da administração direta do Município, em todos seus níveis; promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas incumbências; proceder às informações ao Tribunal de Contas do Estado; fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo que entender pertinente a correção dos atos discrepantes às normas reguladoras; desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo Municipal; desincumbir-se de outras atividades delegadas; avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município, atendendo todas as demandas fixadas na legislação que tange ao controle interno; orientar, sugerir e solicitar providências administrativas; prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; avaliar os custos das obras e serviços; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos limites de sua competência; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde; acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do orçamento do Município; executar atividades correlatas.
Art. 3º O cargo criado por esta Lei Complementar sujeita-se, no que couber, ao regime da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, e aos demais dispositivos legais que regulamentam o emprego público no âmbito do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu-SP, 16 de novembro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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