IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 971 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.369, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre alterações no art. 2º e revogação dos §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.027, de 05 de abril de 2018, na forma que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autoria: - Vereador Marcelo Ferrari.

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.027, de 05 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A prestação de contas a que se refere esta Lei será subscrita por agente público legalmente habilitado e será encaminhada (por escrito) anualmente, no mês de novembro, a todos os membros do Poder Legislativo Municipal através de protocolo da Edilidade.

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.027, de 05 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 16 de novembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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