IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 432 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.559, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o art. 1º, da Lei nº 3.871, de 03 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal “Adote uma Praça”, conforme especifica”.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.871, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1ºFica o Poder Executivo, autorizado a implantar o Programa Municipal "Adote uma Praça", no município de Santa Fé do Sul, com o objetivo de estabelecer parcerias com empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, na condição de adotantes, que ficarão encarregadas de promover a urbanização, manutenção e conservação de bens de uso comum e bens de uso especial.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 16 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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