IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 432 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.561, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a proceder a desafetação de ÁREA RESERVADA PARA PRAÇA.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo, autorizado a desafetar ÁREA RESERVADA PARA PRAÇA, situada na QUADRA 05, de formato irregular, com as seguintes confrontações: pela frente com o prolongamento da rua 14, na lateral direita de quem da rua olha para o terreno com a rua 33, na lateral esquerda com os lotes 05 e 10, e nos fundos com o lote 21, perfazendo uma área total de 1.946,00 metros quadrados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de novembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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