IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 432 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.569, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 7.323,93 (Sete Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$1.885,68

Despesa: 239

02.500.0067.0000 Reprogramação - Proteção Social Básica

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$689,65

Despesa: 292

02.500.0069.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$1.500,70

Despesa: 260

02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$1.735,73

Despesa: 297

02.500.0080.0000 Reprogramação - Emergências - Baixas Temperaturas

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$1.512,16

Despesa: 227

02.500.0078.0000 Reprogramação - Fortalecimento CAD UNICO Custeio

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$0,01

Despesa: 205

05.312.0007.0000 Ações no SUAS para EPI - Portaria 369 - COVID 19

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$7.323,92

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 0,01

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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