IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.181, DE 14 DE NOVEMBRODE 2023.

“Fixa subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara para a legislatura subsequente (2025 a 2028) e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.211ª sessão ordinária, realizada no dia 8 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º - O subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028 será o correspondente a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Art. 2º- O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio correspondente a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Parágrafo Único – Os valores dos subsídios dos vereadores e do Presidente, estabelecidos, no art. 1º e no “caput” do art. 2º, por meio da presente Lei para a próxima legislatura, 2025 a 2028.

Art. 3º- A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto do percentual correspondente ao valor obtido pela divisão do subsídio mensal pelo número de sessões daquele mês.

Art. 4º- O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com os inativos não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstos no § 5º, do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.

Parágrafo único - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município, em consonância ao inciso VII, do artigo 29, da Constituição Federal;

Art. 5° - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído os gastos com subsídios dos Vereadores.

Parágrafo Único – Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara o desrespeito a este preceito.

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Morungaba, 14 de novembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de novembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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