IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.180, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito municipais para a legislatura subsequente (2025 a 2028) e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.211ª sessão ordinária, realizada no dia 8 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Morungaba para a legislatura de 2025 a 2028 será o correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Morungaba para a legislatura de 2025 a 2028 será o correspondente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
§ 1º - O Vice-Prefeito, nomeado em cargo comissionado deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o do cargo em que fora nomeado, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 2º - Os valores dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, estabelecidos, no art. 1º e no “caput” do art. 2º, por meio da presente Lei para a próxima legislatura, 2025 a 2028.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, obedecerão ao disposto no inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Morungaba, 14 de novembro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de novembro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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