IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.604, 14 de novembro de 2023.

“Dispõe sobre a doação de bens móveis municipais à Cooperativa de Trabalho e Reciclagem de Morungaba – Cooperativa Renascer, conforme especifica.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando a competência do Poder Executivo em administrar os bens públicos municipais, consoante disposto na Lei Orgânica Municipal;

considerando a grande quantidade de sobras de materiais diversos, dentre outros e que, na maioria das vezes, esses materiais inservíveis têm ocupado espaços públicos úteis, impedindo e dificultando a mobilidade de atividades administrativas;

considerando que, em geral, são materiais resultantes de sucata, sem qualquer aproveitamento para reutilização pelo Poder Público Municipal;

considerando que, os materiais que compõem as sucatas são ferro, madeira, alumínio, cobre, aço, dentre outros, que detém algum valor econômico e que poderá ser revertido ao apoio de programas de interesse social do Município de Morungaba;

considerando que é dever do Município zelar pelos espaços públicos, garantido a sua salubridade e a organização;

considerando o interesse público relevante e a desburocratização de procedimentos;

D E C R E T O :

Art.1º- Fica autorizada a doação dos bens móveis municipais descritos no Anexo deste decreto para a Cooperativa de Reciclagem – Renascer Cooperativa dos Trabalhadores em Reciclagem de Morungaba.

§1°- Ficam os bens móveis desafetados para fins de doação às entidades descritas no caput deste artigo.

§2º- Os bens móveis doados, pertencentes ao patrimônio municipal, deverão ser previamente baixados pelo Departamento de Patrimônio.

§3º- O Departamento de Patrimônio, na hipótese em que não for possível identificar o número de patrimônio nos bens a serem doados, poderá, pautado no laudo de avaliação da Comissão Temporária de Avaliação de Bens Móveis, baixar os registros que, presumidamente, estejam dentre as sucatas e que, em razão da deterioração, não puderam ser localizados em cadastros anteriores.

Art.2º- A doação será concretizada por meio de simples termo de entrega dos bens móveis.

Art.3º- A doação dos bens municipais à Cooperativa de Reciclagem – Renascer Cooperativa dos Trabalhadores em Reciclagem de Morungaba - destinar-se-á à utilização discricionária pela mesma, cumprindo com sua finalidade social.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 14 de novembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de novembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe

ANEXO I

- Sucatas de mesa de madeira;

- Sucatas de mesa com madeira (vários modelos);

- Carcaça de veículo Fiat Premio;

- Sucata de equipamento de Raio X;

- Lavadora de roupa industrial ILEL50 Equilav;

- Multi - Parameter Patient Monitor Star 8000E Ultra Som;

- Multi - Parameter Patient Monitor Ultra Som LEPU MEDICAL.


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