IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.604, 14 de novembro de 2023.
“Dispõe sobre a doação de bens móveis municipais à Cooperativa de Trabalho e Reciclagem de Morungaba – Cooperativa Renascer, conforme especifica.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando a competência do Poder Executivo em administrar os bens públicos municipais, consoante disposto na Lei Orgânica Municipal;
considerando a grande quantidade de sobras de materiais diversos, dentre outros e que, na maioria das vezes, esses materiais inservíveis têm ocupado espaços públicos úteis, impedindo e dificultando a mobilidade de atividades administrativas;
considerando que, em geral, são materiais resultantes de sucata, sem qualquer aproveitamento para reutilização pelo Poder Público Municipal;
considerando que, os materiais que compõem as sucatas são ferro, madeira, alumínio, cobre, aço, dentre outros, que detém algum valor econômico e que poderá ser revertido ao apoio de programas de interesse social do Município de Morungaba;
considerando que é dever do Município zelar pelos espaços públicos, garantido a sua salubridade e a organização;
considerando o interesse público relevante e a desburocratização de procedimentos;
D E C R E T O :
Art.1º- Fica autorizada a doação dos bens móveis municipais descritos no Anexo deste decreto para a Cooperativa de Reciclagem – Renascer Cooperativa dos Trabalhadores em Reciclagem de Morungaba.
§1°- Ficam os bens móveis desafetados para fins de doação às entidades descritas no caput deste artigo.
§2º- Os bens móveis doados, pertencentes ao patrimônio municipal, deverão ser previamente baixados pelo Departamento de Patrimônio.
§3º- O Departamento de Patrimônio, na hipótese em que não for possível identificar o número de patrimônio nos bens a serem doados, poderá, pautado no laudo de avaliação da Comissão Temporária de Avaliação de Bens Móveis, baixar os registros que, presumidamente, estejam dentre as sucatas e que, em razão da deterioração, não puderam ser localizados em cadastros anteriores.
Art.2º- A doação será concretizada por meio de simples termo de entrega dos bens móveis.
Art.3º- A doação dos bens municipais à Cooperativa de Reciclagem – Renascer Cooperativa dos Trabalhadores em Reciclagem de Morungaba - destinar-se-á à utilização discricionária pela mesma, cumprindo com sua finalidade social.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 14 de novembro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de novembro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
ANEXO I
- Sucatas de mesa de madeira;
- Sucatas de mesa com madeira (vários modelos);
- Carcaça de veículo Fiat Premio;
- Sucata de equipamento de Raio X;
- Lavadora de roupa industrial ILEL50 Equilav;
- Multi - Parameter Patient Monitor Star 8000E Ultra Som;
- Multi - Parameter Patient Monitor Ultra Som LEPU MEDICAL.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.